O artigo, como o título indica, versa sobre a arbitragem, em suas origens no mundo, e, especialmente, no Brasil, onde ressurgiu na década de sessenta com uma roupagem atual e moderna, como instituição apta a solucionar conflitos
entre pessoas naturais e jurídicas e até entre estas e Estados, em harmonia com a lei modelo da UNCITRAL e a Convenção de NYC sobre o reconhecimento e execução das sentenças arbitrais estrangeiras, assim como de seu conceito firmado na autonomia da vontade e regido por princípios fundamentais do direito, e, finalmente, destaca sua figura principal, que é o árbitro, terceiro independente, imparcial, ético, competente, diligente e discreto, que, a cumprir com suas obrigações, dentre as quais o dever de revelação (duty of disclosure), conduz a arbitragem e conclui sua missão jurisdicional com uma sentença definitiva, a valorizar o instituto com seu próprio valor.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10034-a-arbitragem-e-o-arbitro.html
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