Alegação, em sede de exceção de pré-executividade, de nulidade da sentença arbitral em face da nulidade da cláusula compromissória. Partes que realizaram acordo no âmbito do procedimento arbitral e tiveram este homologado. Venire contra factum propruim. Alegação de nulidade deveria ter sido apresentada na primeira oportunidade após a instituição da arbitragem, na impugnação ao cumprimento de sentença homologatória de acordo ou em ação judicial própria, sob pena de preclusão, o que não ocorreu:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10036-alegacao-em-sede-de-excecao-de-pre-executividade-de-nulidade-da-sentenca-arbitral-em-face-da-nulidade-da-clausula-compromissoria-partes-que-realizaram-acordo-no-ambito-do-procedimento-arbitral-e-tiveram-este-homologado-venire-contra-factum-propruim-alegacao-de-nulidade-deveria-ter-sido-apresentada-na-primeira-oportunidade-apos-a-instituicao-da-arbitragem-na-impugnacao-ao-cumprimento-de-sentenca-homologatoria-de-acordo-ou-em-acao-judicial-propria-sob-pena-de-preclusao-o-que-nao-ocorreu.html?category_id=288