Audiências arbitrais virtuais: novas práticas e os desafios ao devido processo legal
Descrição
A pandemia da Covid-19 forçou a comunidade arbitral a se adaptar às medidas de distanciamento social, passando a adotar as audiências virtuais como parte das práticas cotidianas. Considerando que a audiência deve cumprir com uma série de requisitos processuais de devido processo legal, sumarizados no art. V(1)(b) da Convenção de Nova York, o presente trabalho se propõe a observar como os guias produzidos para orientar a prática das audiências virtuais contribuem para a estabilização da arbitragem internacional em novos tempos.
Sumário
Introdução -- O devido processo legal na arbitragem internacional à luz da convenção de Nova York -- O art. V(1)(b) e o significado do direito da parte a apresentar seus argumentos -- As audiências presenciais à luz da CNY -- As audiências arbitrais virtuais -- Notas, Guidelines e Protocolos para audiências virtuais -- Ferramentas e especificações tecnológicas -- Proteção de dados e Cybersecurity -- Oitiva de testemunhas -- Possibilidade de audiências híbridas e presenciais -- Exequibilidade da sentença -- A recente experiência internacional -- Conclusão
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10080-audiencias-arbitrais-virtuais-novas-praticas-e-os-desafios-ao-devido-processo-legal.html
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