Comentários ao Conflito de Competência nº 165.678/SP
Descrição
Trecho do comentário: "Por unanimidade, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça conheceu do conflito positivo de competência entre o Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM/CCBC), declarando a competência deste último. De fato, julgada procedente a medida cautelar pré-arbitral ajuizada perante o Judiciário estatal, o procedimento arbitral reputou-se instaurado quando a cautelar já estava em fase de processamento do recurso de apelação junto à Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça Paulista; instaurado o procedimento arbitral, o Tribunal de Justiça declarou-se incompetente para prosseguir no julgamento da apelação e determinou a remessa dos autos ao tribunal arbitral."
Sumário
I: JULGADO -- II: COMENTÁRIO -- (II) COMENTÁRIO -- (II.1) Honorários sucumbenciais e a abrangência da análise do tribunal arbitral -- CONCLUSÕES
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10087-comentarios-ao-conflito-de-competencia-n-165-678-sp.html?category_id=1355
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