Jurisprudência

Cumprimento de sentença arbitral. Invocação de compensação com crédito reconhecido na própria sentença arbitral, cujo vencimento foi condicionado a fatos futuros, os quais vieram a ocorrer após a sentença arbitral. Possibilidade de compensação:
  • Cumprimento de sentença arbitral. Invocação de compensação com crédito reconhecido na própria sentença arbitral, cujo vencimento foi condicionado a fatos futuros, os quais vieram a ocorrer após a sentença arbitral. Possibilidade de compensação:
  • Cumprimento de sentença arbitral. Invocação de compensação com crédito reconhecido na própria sentença arbitral, cujo vencimento foi condicionado a fatos futuros, os quais vieram a ocorrer após a sentença arbitral. Possibilidade de compensação:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10141-cumprimento-de-sentenca-arbitral-invocacao-de-compensacao-com-credito-reconhecido-na-propria-sentenca-arbitral-cujo-vencimento-foi-condicionado-a-fatos-futuros-os-quais-vieram-a-ocorrer-apos-a-sentenca-arbitral-possibilidade-de-compensacao.html