Arbitragem: conceito, natureza jurídica e finalidade
Descrição
Trecho do capítulo: "A arbitragem é ums forma de solução de conflitos prevista em lei que pode ser utilizada quando estamos diante de um impasse decorrenten de um contrato. Para isso, as partes nomearão árbitros, que poderão ser qualquer pessoa, maior de idade, no domínio das suas faculdades mentais, e que tenham a confiança das partes. Também deverão ser independentes e imparciais - isto é, não podem ter interesse no resultado da demanda nem estar vinculados a qualquer das partes."
Sumário
Arbitragem -- A natureza jurídica e a finalidade da arbitragem e o conceito de convenção arbitral -- A Lei no. 9.307/1996, os arts. 851 a 853 do Código Civil e o compromisso arbitral
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10192-arbitragem-conceito-natureza-juridica-e-finalidade.html?category_id=827
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