Arbitragem e corrupção: o que os árbitros podem (e devem) fazer?
Descrição
Este artigo explora as causas e consequências de alegações de corrupção ou outros atos criminais nos fatos subjacentes a arbitragens que envolvam à administração pública brasileira, especialmente quanto aos poderes e deveres que os árbitros possuem para resolver tais situações. A experiência internacional traz diferentes saídas sobre procedimentos envolvendo corrupção desde 1962, no caso Lagrergen, até casos mais recentes em arbitragens de investimento. Aqui, explora-se se o árbitro deve assumir jurisdição sobre as disputas, se elas são admissíveis, se deve investigar a ocorrência de corrupção e quais as consequências procedimentais e civis caso constate-se sua existência.
Sumário
INTRODUÇÃO -- OBJETO -- DEFINIÇÃO E TRATAMENTO DE CORRUPÇÃO -- JURISDIÇÃO E ADMISSIBILIDADE DE QUESTÕES ENVOLVENDO CORRUPÇÃO -- TRATANDO NORMAS DE CARÁTER CRIMINAL COMO LOIS DE POLICE -- QUESTÕES PROBATÓRIAS E CORRUPÇÃO -- EFEITOS CIVIS DA CORRUPÇÃO -- CORRUPÇÃO ENQUANTO ARGUMENTO DE DEFESA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -- DEVER DE REPORTAR O ATO ILÍCITO -- DENEGAÇÃO À HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ARBITRAL SOBRE CORRUPÇÃO POR OFENSA À ORDEM PÚBLICA: CASO ALSTOM (FRANÇA) -- CONCLUSÃO
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10197-arbitragem-e-corrupcao-o-que-os-arbitros-podem-e-devem-fazer.html
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