Doutrina

Arbitragem e regulação: limites à arbitrabilidade objetiva envolvendo as agências reguladoras
Arbitragem e regulação: limites à arbitrabilidade objetiva envolvendo as agências reguladoras
Descrição

A evolução da arbitragem envolvendo a Administração Pública, e especialmente as Agências Reguladoras, passou por um período em que a principal questão era a arbitrabilidade subjetiva. Após a criação das Agências Reguladoras Federais e as modificações na legislação federal de contratos e concessões, seguida da alteração da Lei de Arbitragem, a arbitrabilidade subjetiva deixa de ser o principal tema de reflexão e cede espaço para o debate sobre a arbitrabilidade objetiva. Nessa perspectiva, fundamental o confronto das previsões legais sobre arbitragem em direitos patrimoniais disponíveis e a matéria regulatória que decorre do poder normativo das Agências. A par de se explorar os meios clássicos dos administrativistas para enfrentamento do tema, pretende-se avançar sobre os limites da arbitrabilidade objetiva em matéria regulatória, e responder ao questionamento se seriam esses temas impassíveis de arbitragem, ou bastaria que fossem respeitadas pelos tribunais arbitrais as competências normativas legalmente atribuídas aos reguladores, constituindo a deferência verdadeira técnica de julgamento e não causa de exclusão do litígio do ambiente arbitral.
Sumário

1. Introdução. 2. Evolução normativa do tema: Arbitragem e Agências Reguladoras Federais. 3. Arbitrabilidade objetiva: limites regulatórios à atuação dos árbitros ou técnica de julgamento?. 4. Conclusão. 5. Referências.

  • Arbitragem e regulação: limites à arbitrabilidade objetiva envolvendo as agências reguladoras
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10205-arbitragem-e-regulacao-limites-a-arbitrabilidade-objetiva-envolvendo-as-agencias-reguladoras.html?category_id=3878

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