Doutrina

Regras especiais de arbitrabilidade objetiva de litígios que envolvem a administração pública na lei de concessões e na lei de parcerias público-privadas
Regras especiais de arbitrabilidade objetiva de litígios que envolvem a administração pública na lei de concessões e na lei de parcerias público-privadas
Descrição

Os litígios decorrentes ou relacionados a contratos de concessão comum, patrocinada ou administrativa, regidos pela Lei nº 8.987/1995 ou pela Lei nº 11.079/2003, incluídos os que versamsobre a legalidade ou a interpretação de atos de entidade reguladora independente, devem ser considerados arbitráveis independentemente da disponibilidade do direito discutido. Contudo, ainda que este critério geral de caracterização da arbitrabilidade objetiva – a disponibilidade do direito – seja considerado aplicável, tais litígios devem ser considerados arbitráveis em razão de sua solução não estar sujeita a reserva de jurisdição, ou seja, considerando que eles podem ser diretamente solucionados pelas partes sem necessária intervenção judicial.
Sumário

1. Introdução. 2. Possibilidade de compromisso arbitral. 3. Conflitos e disputas decorrentes do contrato de concessão. 4. Conflitos e disputas relacionados ao contrato de concessão. 5. Ainda o critério da disponibilidade. 6. A arbitragem em contratos de concessão não é arbitragem especial. 7. Conclusão. 8. Referências.

  • Regras especiais de arbitrabilidade objetiva de litígios que envolvem a administração pública na lei de concessões e na lei de parcerias público-privadas
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10206-regras-especiais-de-arbitrabilidade-objetiva-de-litigios-que-envolvem-a-administracao-publica-na-lei-de-concessoes-e-na-lei-de-parcerias-publico-privadas.html

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