A administração pública em território arbitral: pela observância dos precedentes judiciais vinculantes
Descrição
O presente estudo objetiva demonstrar que, a despeito da controvérsia doutrinária sobre a vinculação dos árbitros aos precedentes judiciais nas arbitragens em geral, tal discussão assume contornos próprios nas arbitragens envolvendo entes públicos. Os precedentes vinculantes são fontes normativas primárias e integram o ordenamento jurídico pátrio, sendo de observância obrigatória pelos árbitros, especialmente nas arbitragens com a Administração Pública, em razão da subordinação desta ao princípio constitucional da legalidade (art. 37, caput, da Constituição da República).
Sumário
1. Introdução. 2. Os precedentes judiciais vinculantes e a sua (in)observância na arbitragem em geral. 3. A Administração Pública e a observância de precedentes judiciais vinculantes. 4. A arbitragem envolvendo a Administração Pública e a necessidade de observância de precedentes judiciais vinculantes. 4.1. Remédios. 5. Conclusão. 6. Referências
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10210-a-administracao-publica-em-territorio-arbitral-pela-observancia-dos-precedentes-judiciais-vinculantes.html?category_id=3310
Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso.Política de Privacidade. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com Coordenação Ricardo Ranzolin