Doutrina

Nota ao julgamento da suprema corte francesa de 7 de setembro de 2022, no caso entre Sorelec S.A. e o estado da Líbia
Nota ao julgamento da suprema corte francesa de 7 de setembro de 2022, no caso entre Sorelec S.A. e o estado da Líbia
Descrição

Trecho do artigo: "Em decisão proferida em 7 de setembro de 2022, a Suprema Corte francesa confirmou decisão do Tribunal de Apelações de Paris, proferida em 2020, a qual anulou sentença arbitral de procedimento administrado pela Corte de Comércio Internacional (“CCI”), entre a empresa francesa Sorelec S.A. (“Sorelec”) e o Estado da Líbia, sob o tratado bilateral de investimento entre França-Líbia (BIT). Em 1979, Sorelec celebrou contrato com o governo da Líbia para a construção de escolas e apartamentos. Em 2013, foi iniciado procedimento arbitral, que culminou em: (i) sentença parcial, datada de 2017, que homologou acordo sobre parte do objeto do procedimento (“Sentença Parcial”); e (ii) sentença final que condenou o Estado da Líbia ao pagamento de EUR 230.000.000,00 em 2018 (“Sentença Final”)."
  • Nota ao julgamento da suprema corte francesa de 7 de setembro de 2022, no caso entre Sorelec S.A. e o estado da Líbia
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10232-nota-ao-julgamento-da-suprema-corte-francesa-de-7-de-setembro-de-2022-no-caso-entre-sorelec-s-a-e-o-estado-da-libia.html?category_id=708

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