Jurisprudência

Procedência da produção antecipada com base no art. 381 do CPC/2015, visando à desconsideração da personalidade jurídica da parte vencida em procedimento arbitral. Questão não tratada na sentença arbitral. A prova poderá ser ulteriormente utilizada em ação autônoma ou incidentalmente ao cumprimento de sentença arbitral:
  • Procedência da produção antecipada com base no art. 381 do CPC, visando à desconsideração da personalidade jurídica da parte vencida em procedimento arbitral. Questão não tratada na sentença arbitral. A prova poderá ser ulteriormente utilizada em ação autônoma ou incidentalmente ao cumprimento de sentença arbitral.
  • Procedência da produção antecipada com base no art. 381 do CPC, visando à desconsideração da personalidade jurídica da parte vencida em procedimento arbitral. Questão não tratada na sentença arbitral. A prova poderá ser ulteriormente utilizada em ação autônoma ou incidentalmente ao cumprimento de sentença arbitral.

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10246-procedencia-da-producao-antecipada-com-base-no-art-381-do-cpc-2015-visando-a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-da-parte-vencida-em-procedimento-arbitral-questao-nao-tratada-na-sentenca-arbitral-a-prova-podera-ser-ulteriormente-utilizada-em-acao-autonoma-ou-incidentalmente-ao-cumprimento-de-sentenca-arbitral.html