Aplicação da Teoria do Grupo de Sociedades na Verificação dos Limites Subjetivos da Cláusula Compromissória
Descrição
O presente artigo visa analisar a teoria do grupo de sociedades e sua aplicação no Brasil. Para que se chegue à conclusão, o artigo comenta, em um primeiro momento, os limites subjetivos de uma cláusula arbitral. Mais adiante, apresenta breve introdução acerca de grupos de sociedades no direito societário brasileiro. Traçados os limites subjetivos da cláusula arbitral e o conceito de grupo de sociedades, o trabalho analisa alguns casos nos quais se observa a aplicação da teoria do grupo de sociedades como forma de vincular terceiro não signatário à cláusula arbitral. Por fim, conclui-se quais são os requisitos
necessários para a vinculação de não signatários.
Sumário
Introdução; 1 Limites subjetivos da convenção de arbitragem; 2 Grupo de sociedades; 3 A teoria do grupo de sociedades na verificação dos limites subjetivos da cláusula compromissória; 3.1 Origem: Dow Chemical v. Isover Saint-Gobain; 3.2 Breve consideração acerca do atual posicionamento das cortes francesas; 3.3 A figura da teoria do grupo de sociedades e a prática arbitral brasileira; Conclusão.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10248-aplicacao-da-teoria-do-grupo-de-sociedades-na-verificacao-dos-limites-subjetivos-da-clausula-compromissoria.html?category_id=3898
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