Jurisprudência

“Natureza jurídica de decisão administrativa da resolução de conflito perante a ANATEL, que possui características distintas da arbitragem prevista na Lei nº 9.307/96 e, portanto, não afasta a apreciação pelo Poder Judiciário”:
  • “Arbitragem” nas demais agências reguladoras (ANATEL, ANTT, etc.)- “Natureza jurídica de decisão administrativa da resolução de conflito perante a ANATEL, que possui características distintas da arbitragem prevista na Lei nº 9.307/96 e, portanto, não afasta a apreciação pelo Poder Judiciário”:
  • “Arbitragem” nas demais agências reguladoras (ANATEL, ANTT, etc.)- “Natureza jurídica de decisão administrativa da resolução de conflito perante a ANATEL, que possui características distintas da arbitragem prevista na Lei nº 9.307/96 e, portanto, não afasta a apreciação pelo Poder Judiciário”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1031-natureza-juridica-de-decisao-administrativa-da-resolucao-de-conflito-perante-a-anatel-que-possui-caracteristicas-distintas-da-arbitragem-prevista-na-lei-n-9-307-96-e-portanto-nao-afasta-a-apreciacao-pelo-poder-judiciario.html