A ação anulatória de sentença arbitral deve ser proposta no foro competente para o processamento da execução da sentença. Instituto da conexão. Não prevalece eventual cláusula de eleição de foro do contrato:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026. Acesso em: 12-07-2026. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1035-a-acao-anulatoria-de-sentenca-arbitral-deve-ser-proposta-no-foro-competente-para-o-processamento-da-execucao-da-sentenca-instituto-da-conexao-nao-prevalece-eventual-clausula-de-eleicao-de-foro-do-contrato.html