Jurisprudência

Condenação penal pelo crime de estelionato (art. 171 do CP). Réu que alegava possuir qualificação para o exercício da advocacia e da magistratura a fim de angariar fundos para a suposta abertura de uma instituição de arbitragem. Empreendimento que jamais ocorrera, sem tampouco ter havido devolução de valores:
  • Condenação penal pelo crime de estelionato (art. 171 do CP). Réu que alegava possuir qualificação para o exercício da advocacia e da magistratura a fim de angariar fundos para a suposta abertura de uma instituição de arbitragem. Empreendimento que jamais ocorrera, sem tampouco ter havido devolução de valores:
  • Condenação penal pelo crime de estelionato (art. 171 do CP). Réu que alegava possuir qualificação para o exercício da advocacia e da magistratura a fim de angariar fundos para a suposta abertura de uma instituição de arbitragem. Empreendimento que jamais ocorrera, sem tampouco ter havido devolução de valores:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10377-condenacao-penal-pelo-crime-de-estelionato-art-171-do-cp-reu-que-alegava-possuir-qualificacao-para-o-exercicio-da-advocacia-e-da-magistratura-a-fim-de-angariar-fundos-para-a-suposta-abertura-de-uma-instituicao-de-arbitragem-empreendimento-que-jamais-ocorrera-sem-tampouco-ter-havido-devolucao-de-valores.html