O trâmite “em segredo de justiça” de ação judicial relacionada a procedimento arbitral comprovadamente sigiloso não impede a juntada aos autos da sentença arbitral, na forma do art. 189, § 2º, do CPC/2015. Sistema informatizado do processo judicial digital que dispõe de mecanismos aptos a preservar o sigilo que recai sobre a sentença arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10426-o-tramite-em-segredo-de-justica-de-acao-judicial-relacionada-a-procedimento-arbitral-comprovadamente-sigiloso-nao-impede-a-juntada-aos-autos-da-sentenca-arbitral-na-forma-do-art-189-2-do-cpc-2015-sistema-informatizado-do-processo-judicial-digital-que-dispoe-de-mecanismos-aptos-a-preservar-o-sigilo-que-recai-sobre-a-sentenca-arbitral.html