Jurisprudência

Não se verifica irregularidade na nomeação de arbitro pela instituição arbitral diante da omissão de uma das partes. Desnecessidade de instauração da ação do art. 7º, da Lei de Arbitragem. Indeferimento do pedido de suspensão do procedimento arbitral:
  • Não se verifica irregularidade na nomeação de arbitro pela instituição arbitral diante da omissão de uma das partes. Desnecessidade de instauração da ação do art. 7º, da Lei de Arbitragem. Indeferimento do pedido de suspensão do procedimento arbitral:
  • Não se verifica irregularidade na nomeação de arbitro pela instituição arbitral diante da omissão de uma das partes. Desnecessidade de instauração da ação do art. 7º, da Lei de Arbitragem. Indeferimento do pedido de suspensão do procedimento arbitral:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10589-nao-se-verifica-irregularidade-na-nomeacao-de-arbitro-pela-instituicao-arbitral-diante-da-omissao-de-uma-das-partes-desnecessidade-de-instauracao-da-acao-do-art-7-da-lei-de-arbitragem-indeferimento-do-pedido-de-suspensao-do-procedimento-arbitral.html?category_id=93