Jurisprudência

Não oposição da exceção de arbitragem em sede de contestação. Aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral em face da impossibilidade de conhecimento de ofício da convenção de arbitragem (art. 337, XIII, §5º e §6º):
  • Não oposição da exceção de arbitragem em sede de contestação. Aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral em face da impossibilidade de conhecimento de ofício da convenção de arbitragem (art. 337, XIII, §5º e §6º):
  • Não oposição da exceção de arbitragem em sede de contestação. Aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral em face da impossibilidade de conhecimento de ofício da convenção de arbitragem (art. 337, XIII, §5º e §6º):

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/10595-nao-oposicao-da-excecao-de-arbitragem-em-sede-de-contestacao-aceitacao-da-jurisdicao-estatal-e-renuncia-ao-juizo-arbitral-em-face-da-impossibilidade-de-conhecimento-de-oficio-da-convencao-de-arbitragem-art-337-xiii-5-e-6.html?category_id=131