Jurisprudência

É competente o Juízo Cível no qual se processou ação com pedido de instauração de procedimento arbitral (ação do art. 7º) para julgar a execução fundada na sentença arbitral decorrente:
  • Competência interna do Poder Judiciário para ação de cumprimento (execução) de sentença arbitral- É competente o Juízo Cível no qual se processou ação com pedido de instauração de procedimento arbitral (ação do art. 7º) para julgar a execução fundada na sentença arbitral decorrente:
  • Competência interna do Poder Judiciário para ação de cumprimento (execução) de sentença arbitral- É competente o Juízo Cível no qual se processou ação com pedido de instauração de procedimento arbitral (ação do art. 7º) para julgar a execução fundada na sentença arbitral decorrente:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1061-e-competente-o-juizo-civel-no-qual-se-processou-acao-com-pedido-de-instauracao-de-procedimento-arbitral-acao-do-art-7-para-julgar-a-execucao-fundada-na-sentenca-arbitral-decorrente.html