Jurisprudência

Competência para processamento do cumprimento de sentença arbitral que é das Câmaras de Direito Público do TJSP, em razão de o objeto do contrato se referir à matéria administrativa:
  • Competência interna do Poder Judiciário para ação de cumprimento (execução) de sentença arbitral- Competência para julgamento de apelação em cumprimento de sentença arbitral é da 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, pois anteriormente julgou recursos em ação anulatória da mesma sentença arbitral. Contrato que deu origem à controvérsia que é de direito administrativo (consórcio), o que também justifica a competência da mesma Câmara:
  • Competência interna do Poder Judiciário para ação de cumprimento (execução) de sentença arbitral- Competência para julgamento de apelação em cumprimento de sentença arbitral é da 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, pois anteriormente julgou recursos em ação anulatória da mesma sentença arbitral. Contrato que deu origem à controvérsia que é de direito administrativo (consórcio), o que também justifica a competência da mesma Câmara:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1067-competencia-para-processamento-do-cumprimento-de-sentenca-arbitral-que-e-das-camaras-de-direito-publico-do-tjsp-em-razao-de-o-objeto-do-contrato-se-referir-a-materia-administrativa.html