Jurisprudência

A eleição da sede da arbitragem não implica a eleição de foro judicial para eventuais medidas de urgência. Competência do órgão judicial estatal definida pelas regras do CPC:
  • Competência interna do Poder Judiciário para apreciação de tutela de urgência- A eleição da sede da arbitragem não implica a eleição de foro judicial para eventuais medidas de urgência. Competência do órgão judicial estatal definida pelas regras do CPC:
  • Competência interna do Poder Judiciário para apreciação de tutela de urgência- A eleição da sede da arbitragem não implica a eleição de foro judicial para eventuais medidas de urgência. Competência do órgão judicial estatal definida pelas regras do CPC:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1076-a-eleicao-da-sede-da-arbitragem-nao-implica-a-eleicao-de-foro-judicial-para-eventuais-medidas-de-urgencia-competencia-do-orgao-judicial-estatal-definida-pelas-regras-do-cpc.html