Jurisprudência

Competência da Terceira Turma do STJ para julgamento do recurso especial que versa sobre a validade de compromisso arbitral, pois “apenas se discutem direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, obrigações de direito privado” e já fora reconhecida a sua prevenção em razão de decisões proferidas em recursos conexos ao analisado:
  • Competência interna do Poder Judiciário para análise da existência, validade e eficácia da convenção arbitral- Competência da Terceira Turma do STJ para julgamento do recurso especial que versa sobre a validade de compromisso arbitral, pois “apenas se discutem direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, obrigações de direito privado” e já fora reconhecida a sua prevenção em razão de decisões proferidas em recursos conexos ao analisado:
  • Competência interna do Poder Judiciário para análise da existência, validade e eficácia da convenção arbitral- Competência da Terceira Turma do STJ para julgamento do recurso especial que versa sobre a validade de compromisso arbitral, pois “apenas se discutem direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, obrigações de direito privado” e já fora reconhecida a sua prevenção em razão de decisões proferidas em recursos conexos ao analisado:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1087-competencia-da-terceira-turma-do-stj-para-julgamento-do-recurso-especial-que-versa-sobre-a-validade-de-compromisso-arbitral-pois-apenas-se-discutem-direitos-patrimoniais-disponiveis-ou-seja-obrigacoes-de-direito-privado-e-ja-fora-reconhecida-a-sua-prevencao-em-razao-de-decisoes-proferidas-em-recursos-conexos-ao-analisado.html