O setor de construção possui particularidades devido ao dinamismo inerente à atividade. Quando uma obra é paralisada, as consequências para a construtora, para a rede de fornecedores, para os trabalhadores e para a própria sociedade, nos casos de grandes obras de infraestrutura urbana, são deveras danosas. Por conta desses fatores, a arbitragem surge, no setor de construção, como uma alternative ao sistema judiciário, por sua notória celeridade comparada ao juízo estatal e flexibilidade na indicação de peritos, entre outras vantagens. Os objetivos do artigo, portanto, são analisar o desenvolvimento da arbitragem no setor de infraestrutura, a relação da arbitragem com a Administração Pública em obras públicas e o desenvolvimento dos Dispute Boards como parte do sistema de resolução de disputas.
Sumário
Introdução; 1 A introdução da arbitragem nos contratos de construção; 2 A adoção, e o posterior abandono, de práticas da arbitragem internacional; 3 A hesitação da administração pública; 4 Um avanço conquistado em uma arbitragem de contrução envolvendo empresa em recuperação judicial; 5 Expectativa versus realidade; 6 Conceituação e breve histórico dos Dispute Boards; 7 A experiência brasileira com DBS e o seu atual estágio de evolução; 8 O Dispute Board como parte integrante do Sistema de solução de disputas; Conclusão.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/11147-a-evolucao-da-arbitragem-de-construcao-no-brasil.html?category_id=210
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