Doutrina

A ausência de conceito inequívoco de investimento como elemento de incerteza e instabilidade na arbitragem de investimentos
A ausência de conceito inequívoco de investimento como elemento de incerteza e instabilidade na arbitragem de investimentos
Descrição

O presente artigo possui como objetivo a análise crítica da ausência de um conceito para o termo “investimento” na Convenção do ICSID, lacuna normativa que tem gerado uma série de problemas para a arbitragem de investimento, sobretudo no que se refere à duração do processo arbitral e à integridade da sentença arbitral. Apesar da tentativa de extrair o conceito dos tratados bilaterais de investimento, a segurança jurídica e a previsibilidade, essenciais para o desenvolvimento da prática, exigem que se estabeleça um conceito universal, como a jurisprudência, sem unanimidade, vem tentando. Da análise jurisprudencial, tem-se que o conceito adequado de investimento deve estabelecer como critérios apenas a existência de uma contribuição, a duração mínima de 2 anos de execução e a assunção de riscos pelo investidor, de forma a garantir a administração exclusiva de litígios que se inserem na especialidade do Centro, sem, entretanto, excluir legítimos investimentos deste mecanismo de proteção do investidor internacional.

  • A ausência de conceito inequívoco de investimento como elemento de incerteza e instabilidade na arbitragem de investimentos
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/11150-a-ausencia-de-conceito-inequivoco-de-investimento-como-elemento-de-incerteza-e-instabilidade-na-arbitragem-de-investimentos.html?category_id=4651

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