Jurisprudência

Contrato internacional de transporte marítimo de mercadorias. Cláusula compromissória no contrato de afretamento (Charter-Party) entre proprietário da embarcação e o afretador/exportador não alcança litígio com importador:
  • Contrato internacional de transporte marítimo de mercadorias. Cláusula compromissória no contrato de afretamento (Charter-Party) entre proprietário da embarcação e o afretador/exportador não alcança litígio com importador:
  • Contrato internacional de transporte marítimo de mercadorias. Cláusula compromissória no contrato de afretamento (Charter-Party) entre proprietário da embarcação e o afretador/exportador não alcança litígio com importador:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/11328-contrato-internacional-de-transporte-maritimo-de-mercadorias-clausula-compromissoria-no-contrato-de-afretamento-charter-party-entre-proprietario-da-embarcacao-e-o-afretador-exportador-nao-alcanca-litigio-com-importador.html