Interpretar a convenção de arbitragem é uma das atividades mais relevantes desempenhadas pelas partes e pelo Tribunal Arbitral. Em um momento posterior, essa mesma tarefa pode ser cometida a órgãos do Poder Judiciário. A partir de tal exercício hermenêutico, o intérprete avalia o efetivo consentimento das partes ao negócio contratado e a sua aderência à autonomia privada. O mesmo método leva a jurisdição privada a estabelecer os seus fundamentos e os limites à sua atuação. Os autores, a partir da presente obra, discutem critérios gerais de interpretação e propõem uma metodologia de análise, partindo de regras cânones e princípios clássicos de interpretação contratual, aplicando-os às especifi cidades da convenção de arbitragem. Além disso, analisam a estrutura e a redação da convenção de arbitragem, avaliando quais os elementos essenciais e acidentais facultativos que podem ser inseridos. Por fi m, estudam situações em que a interpretação da convenção de arbitragem apresenta peculiaridades: a cláusula escalonada (MED-ARB e suas modalidades), a combinação da cláusula compromissória com a cláusula de eleição de foro, a cláusula assimétrica e a cláusula por adesão.
Sumário
1. Fundamentos da interpretação dos negócios jurídicos – 2. Intérpretes do contrato e da convenção de arbitragem – 3. O processo de interpretação dos negócios jurídicos e da convenção de arbitragem – 4. Favor arbitrandum – 5. A estruturação da cláusula de resolução de disputas – 6. Técnicas de redação da convenção de arbitragem – 7. Cláusula Med-Arb – 8. Relação entre cláusula compromissória e cláusula de eleição de foro – 9. Cláusula compromissória assimétrica – 10. Cláusula compromissória formada por adesão – Bibliografia.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/11513-interpretacao-da-convencao-de-arbitragem.html?category_id=3917
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