Jurisprudência

Não ocorrência de nulidade da sentença arbitral em função da falta de intimação da credora hipotecária. Esta pode ser intimada com antecedência de dez dias antes da alienação, a teor do disposto no artigo 698 do CPC, sendo tal intimação necessária apenas para validar a alienação levada a efeito em praça pública, eis que o gravame acopla-se ao preço, dando-se a sub-rogação real:
  • Princípio do contraditório, cerceamento de defesa e igualdade de tratamento das partes- Não ocorrência de nulidade da sentença arbitral em função da falta de intimação da credora hipotecária. Esta pode ser intimada com antecedência de dez dias antes da alienação, a teor do disposto no artigo 698 do CPC, sendo tal intimação necessária apenas para validar a alienação levada a efeito em praça pública, eis que o gravame acopla-se ao preço, dando-se a sub-rogação real:
  • Princípio do contraditório, cerceamento de defesa e igualdade de tratamento das partes- Não ocorrência de nulidade da sentença arbitral em função da falta de intimação da credora hipotecária. Esta pode ser intimada com antecedência de dez dias antes da alienação, a teor do disposto no artigo 698 do CPC, sendo tal intimação necessária apenas para validar a alienação levada a efeito em praça pública, eis que o gravame acopla-se ao preço, dando-se a sub-rogação real:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1153-nao-ocorrencia-de-nulidade-da-sentenca-arbitral-em-funcao-da-falta-de-intimacao-da-credora-hipotecaria-esta-pode-ser-intimada-com-antecedencia-de-dez-dias-antes-da-alienacao-a-teor-do-disposto-no-artigo-698-do-cpc-sendo-tal-intimacao-necessaria-apenas-para-validar-a-alienacao-levada-a-efeito-em-praca-publica-eis-que-o-gravame-acopla-se-ao-preco-dando-se-a-sub-rogacao-real.html