Jurisprudência

Execução de sentença arbitral. Indeferimento, de ofício, da petição inicial por vício de formalidade insanável no título executivo. Sentença arbitral nula, pois proferida sem oportunidade de defesa de uma das partes:
  • Princípio do contraditório, cerceamento de defesa e igualdade de tratamento das partes- Execução de sentença arbitral. Indeferimento, de ofício, da petição inicial por vício de formalidade insanável no título executivo. Sentença arbitral nula, pois proferida sem oportunidade de defesa de uma das partes:
  • Princípio do contraditório, cerceamento de defesa e igualdade de tratamento das partes- Execução de sentença arbitral. Indeferimento, de ofício, da petição inicial por vício de formalidade insanável no título executivo. Sentença arbitral nula, pois proferida sem oportunidade de defesa de uma das partes:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1156-execucao-de-sentenca-arbitral-indeferimento-de-oficio-da-peticao-inicial-por-vicio-de-formalidade-insanavel-no-titulo-executivo-sentenca-arbitral-nula-pois-proferida-sem-oportunidade-de-defesa-de-uma-das-partes.html