O direito brasileiro e a Convenção de arbitragem "nula e sem efeitos", "inoperante" ou "inexequível", conforme o art. II (3) da Convenção de Nova Iorque
Sumário
I. Introdução: o art. II (3) e a "segunda ação básica" da Convenção de Nova Iorque – 2. A relação da Convenção de Nova Iorque com o direito doméstico e seu âmbito de aplicação – 4.2. O cenário atual – 3. Diferenças terminológicas nas diversas versões oficiais da CNI – 4. O art. II (3) infine da CNI e o exame da convenção de arbitragem nos três planos de análise do negócio jurídico – 4.1. Convenção "nula e sem efeitos" – 4.1.1. A elipse do plano da existência – 4.1.2. No direito brasileiro, o conceito de convenção "nula e sem efeitos" abarca as situações de invalidade (nulidades e anulabilidades) – 4.2. A convenção "inoperante ou inexequível" e o plano da eficácia – 4.2.1. Convenção Inoperante – 4.2.2. Convenção Inexequível – 5. A investigação prima facie da exceção à "segunda ação básica" da CNI – 6. Conclusão: a conciliação dos conceitos da CNI com o direito nacional sob o viés pró-execução – 2. Negociações e os trabalhos preparatórios da CNI – 7. Bibliografia.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/11639-o-direito-brasileiro-e-a-convencao-de-arbitragem-nula-e-sem-efeitos-inoperante-ou-inexequivel-conforme-o-art-ii-3-da-convencao-de-nova-iorque.html?category_id=527
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