Jurisprudência

Cláusula compromissória em contrato de concessão de serviço público. Extinção da instituição arbitral originalmente indicada. Descumprimento de decisão judicial que determinava a eleição de nova instituição arbitral pelo poder concedente. Designação judicial de nova instituição em substituição à extinta, com base na cláusula contratual e no art. 7º, § 7º, da Lei de Arbitragem:
  • Cláusula compromissória em contrato de concessão de serviço público. Extinção da instituição arbitral originalmente indicada. Descumprimento de decisão judicial que determinava a eleição de nova instituição arbitral pelo poder concedente. Designação judicial de nova instituição em substituição à extinta, com base na cláusula contratual e no art. 7º, § 7º, da Lei de Arbitragem:
  • Cláusula compromissória em contrato de concessão de serviço público. Extinção da instituição arbitral originalmente indicada. Descumprimento de decisão judicial que determinava a eleição de nova instituição arbitral pelo poder concedente. Designação judicial de nova instituição em substituição à extinta, com base na cláusula contratual e no art. 7º, § 7º, da Lei de Arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026.
Acesso em: 01-05-2026. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/11787-clausula-compromissoria-em-contrato-de-concessao-de-servico-publico-extincao-da-instituicao-arbitral-originalmente-indicada-descumprimento-de-decisao-judicial-que-determinava-a-eleicao-de-nova-instituicao-arbitral-pelo-poder-concedente-designacao-judicial-de-nova-instituicao-em-substituicao-a-extinta-com-base-na-clausula-contratual-e-no-art-7-7-da-lei-de-arbitragem.html