Jurisprudência

Parte que suscita cláusula compromissória em contestação, mas requer sucessivas suspensões do processo judicial para celebração de acordo a ser homologado pelo Poder Judiciário, voltando a invocá-la apenas após frustradas as tratativas. Configuração de comportamento contraditório. Aplicação analógica do art. 337, § 6º, do CPC/2015, com reconhecimento de renúncia tácita ao juízo arbitral e manutenção da competência da jurisdição estatal:
  • Parte que suscita cláusula compromissória em contestação, mas requer sucessivas suspensões do processo judicial para celebração de acordo a ser homologado pelo Poder Judiciário, voltando a invocá-la apenas após frustradas as tratativas. Configuração de comportamento contraditório. Aplicação analógica do art. 337, § 6º, do CPC/2015, com reconhecimento de renúncia tácita ao juízo arbitral e manutenção da competência da jurisdição estatal:
  • Parte que suscita cláusula compromissória em contestação, mas requer sucessivas suspensões do processo judicial para celebração de acordo a ser homologado pelo Poder Judiciário, voltando a invocá-la apenas após frustradas as tratativas. Configuração de comportamento contraditório. Aplicação analógica do art. 337, § 6º, do CPC/2015, com reconhecimento de renúncia tácita ao juízo arbitral e manutenção da competência da jurisdição estatal:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026.
Acesso em: 09-05-2026. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/11882-parte-que-suscita-clausula-compromissoria-em-contestacao-mas-requer-sucessivas-suspensoes-do-processo-judicial-para-celebracao-de-acordo-a-ser-homologado-pelo-poder-judiciario-voltando-a-invoca-la-apenas-apos-frustradas-as-tratativas-configuracao-de-comportamento-contraditorio-aplicacao-analogica-do-art-337-6-do-cpc-2015-com-reconhecimento-de-renuncia-tacita-ao-juizo-arbitral-e-manutencao-da-competencia-da-jurisdicao-estatal.html