Jurisprudência

Conflito negativo de competência suscitado perante o STJ entre juízo da 4ª Vara Cível de Campo Grande-MS e Tribunal Arbitral. Contratos de fornecimento de gás natural entre Petrobrás e Tractebel com cláusula compromissória. Juízo estatal que reconheceu sua incompetência diante da cláusula compromissória, mas manteve liminar anteriormente concedida à Tractebel para manutenção dos contratos até análise do Tribunal Arbitral. Tribunal Arbitral que reconheceu, também, sua incompetência por entender que a cláusula compromissória diz respeito somente aos contratos de fornecimento de gás já existentes, mas não abrange a controvérsia, que versa sobre a pretensão da Tractebel de estabelecer novo contrato sob as mesmas normas (PPT) que regiam os contratos anteriores. Possibilidade de prosseguimento da ação judicial perante a 4ª Vara Cível de Campo Grande – MS, fixada como competente para resolver questões urgentes até o julgamento final do conflito de competência:
  • Conflito de competência entre juízo estatal e arbitral- Conflito negativo de competência suscitado perante o STJ entre juízo da 4ª Vara Cível de Campo Grande-MS e Tribunal Arbitral. Contratos de fornecimento de gás natural entre Petrobrás e Tractebel com cláusula compromissória. Juízo estatal que reconheceu sua incompetência diante da cláusula compromissória, mas manteve liminar anteriormente concedida à Tractebel para manutenção dos contratos até análise do Tribunal Arbitral. Tribunal Arbitral que reconheceu, também, sua incompetência por entender que a cláusula compromissória diz respeito somente aos contratos de fornecimento de gás já existentes, mas não abrange a controvérsia, que versa sobre a pretensão da Tractebel de estabelecer novo contrato sob as mesmas normas (PPT) que regiam os contratos anteriores. Possibilidade de prosseguimento da ação judicial perante a 4ª Vara Cível de Campo Grande – MS, fixada como competente para resolver questões urgentes até o julgamento final do conflito de competência:
  • Conflito de competência entre juízo estatal e arbitral- Conflito negativo de competência suscitado perante o STJ entre juízo da 4ª Vara Cível de Campo Grande-MS e Tribunal Arbitral. Contratos de fornecimento de gás natural entre Petrobrás e Tractebel com cláusula compromissória. Juízo estatal que reconheceu sua incompetência diante da cláusula compromissória, mas manteve liminar anteriormente concedida à Tractebel para manutenção dos contratos até análise do Tribunal Arbitral. Tribunal Arbitral que reconheceu, também, sua incompetência por entender que a cláusula compromissória diz respeito somente aos contratos de fornecimento de gás já existentes, mas não abrange a controvérsia, que versa sobre a pretensão da Tractebel de estabelecer novo contrato sob as mesmas normas (PPT) que regiam os contratos anteriores. Possibilidade de prosseguimento da ação judicial perante a 4ª Vara Cível de Campo Grande – MS, fixada como competente para resolver questões urgentes até o julgamento final do conflito de competência:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1201-conflito-negativo-de-competencia-suscitado-perante-o-stj-entre-juizo-da-4-vara-civel-de-campo-grande-ms-e-tribunal-arbitral-contratos-de-fornecimento-de-gas-natural-entre-petrobras-e-tractebel-com-clausula-compromissoria-juizo-estatal-que-reconheceu-sua-incompetencia-diante-da-clausula-compromissoria-mas-manteve-liminar-anteriormente-concedida-a-tractebel-para-manutencao-dos-contratos-ate-analise-do-tribunal-arbitral-tribunal-arbitral-que-reconheceu-tambem-sua-incompetencia-por-entender-que-a-clausula-compromissoria-diz-respeito-somente-aos-contratos-de-fornecimento-de-gas-ja-existentes-mas-nao-abrange-a-controversia-que-versa-sobre-a-pretensao-da-tractebel-de-estabelecer-novo-contrato-sob-as-mesmas-normas-ppt-que-regiam-os-contratos-anteriores-possibilidade-de-prosseguimento-da-acao-judicial-perante-a-4-vara-civel-de-campo-grande-ms-fixada-como-competente-para-resolver-questoes-urgentes-ate-o-julgamento-final-do-conflito-de-competencia.html