Jurisprudência

A mera presença de cláusula compromissória no contrato não é suficiente para atrair a competência das 2ª e 3ª Varas Cíveis do TJTO. Competência das varas especializadas que restringe-se às ações cujo objeto direto verse sobre aspectos processuais ou estruturais da arbitragem:
  • A mera presença de cláusula compromissória no contrato não é suficiente para atrair a competência das 2ª e 3ª Varas Cíveis. Competência das varas especializadas que restringe-se às ações cujo objeto direto verse sobre aspectos processuais ou estruturais da arbitragem:
  • A mera presença de cláusula compromissória no contrato não é suficiente para atrair a competência das 2ª e 3ª Varas Cíveis. Competência das varas especializadas que restringe-se às ações cujo objeto direto verse sobre aspectos processuais ou estruturais da arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026.
Acesso em: 09-05-2026. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/12420-a-mera-presenca-de-clausula-compromissoria-no-contrato-nao-e-suficiente-para-atrair-a-competencia-das-2-e-3-varas-civeis-do-tjto-competencia-das-varas-especializadas-que-restringe-se-as-acoes-cujo-objeto-direto-verse-sobre-aspectos-processuais-ou-estruturais-da-arbitragem.html