Jurisprudência

Ação de instituição de arbitragem com base no art. 7º. Preliminar de nulidade processual em razão da realização de audiência de conciliação, por inobservância do rito do art. 7º, §2º, da Lei de Arbitragem. Improcedência. Tentativa inicial de conciliação legítima que não viola o rito processual:
  • Ação de instituição de arbitragem com base no art. 7º. Preliminar de nulidade processual em razão da realização de audiência de conciliação, por inobservância do rito do art. 7º, §2º, da Lei de Arbitragem. Improcedência. Tentativa inicial de conciliação legítima que não viola o rito processual:
  • Ação de instituição de arbitragem com base no art. 7º. Preliminar de nulidade processual em razão da realização de audiência de conciliação, por inobservância do rito do art. 7º, §2º, da Lei de Arbitragem. Improcedência. Tentativa inicial de conciliação legítima que não viola o rito processual:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026.
Acesso em: 09-05-2026. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/12423-acao-de-instituicao-de-arbitragem-com-base-no-art-7-preliminar-de-nulidade-processual-em-razao-da-realizacao-de-audiencia-de-conciliacao-por-inobservancia-do-rito-do-art-7-2-da-lei-de-arbitragem-improcedencia-tentativa-inicial-de-conciliacao-legitima-que-nao-viola-o-rito-processual.html