Cumprimento de sentença arbitral. Herdeiro da parte que passou a integrar o procedimento arbitral como substituto processual após desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal. Irrelevância da ausência de anuência do herdeiro à convenção de arbitragem, uma vez que integra a lide na qualidade de substituto processual:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026. Acesso em: 09-05-2026. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/12426-cumprimento-de-sentenca-arbitral-herdeiro-da-parte-que-passou-a-integrar-o-procedimento-arbitral-como-substituto-processual-apos-desconsideracao-da-personalidade-juridica-da-devedora-principal-irrelevancia-da-ausencia-de-anuencia-do-herdeiro-a-convencao-de-arbitragem-uma-vez-que-integra-a-lide-na-qualidade-de-substituto-processual.html