Cumprimento de sentença arbitral. Dissolução superveniente da sociedade empresária executada. Liquidação realizada em desconformidade com o regime legal. Responsabilidade patrimonial ilimitada da sócia sucessora pelo débito exequendo. Hipótese que não se confunde com desconsideração da personalidade jurídica:
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Cumprimento de sentença arbitral. Dissolução superveniente da sociedade empresária executada. Liquidação realizada em desconformidade com o regime legal. Responsabilidade patrimonial ilimitada da sócia sucessora pelo débito exequendo. Hipótese que não se confunde com desconsideração da personalidade jurídica:
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Jurisprudência

Cumprimento de sentença arbitral. Dissolução superveniente da sociedade empresária executada. Liquidação realizada em desconformidade com o regime legal. Responsabilidade patrimonial ilimitada da sócia sucessora pelo débito exequendo. Hipótese que não se confunde com desconsideração da personalidade jurídica:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026.
Acesso em: 09-05-2026. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/12511-cumprimento-de-sentenca-arbitral-dissolucao-superveniente-da-sociedade-empresaria-executada-liquidacao-realizada-em-desconformidade-com-o-regime-legal-responsabilidade-patrimonial-ilimitada-da-socia-sucessora-pelo-debito-exequendo-hipotese-que-nao-se-confunde-com-desconsideracao-da-personalidade-juridica.html?category_id=123