Ação de execução de sentença arbitral que determinou o pagamento de taxas condominiais. Recuperação judicial do devedor. Crédito extraconcursal. Espécie de dívida não se sujeita à regra de suspensão do cumprimento prevista no art. 6º da Lei 11.101/2005. Prosseguimento da execução:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026. Acesso em: 09-05-2026. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/12515-acao-de-execucao-de-sentenca-arbitral-que-determinou-o-pagamento-de-taxas-condominiais-recuperacao-judicial-do-devedor-credito-extraconcursal-especie-de-divida-nao-se-sujeita-a-regra-de-suspensao-do-cumprimento-prevista-no-art-6-da-lei-11-101-2005-prosseguimento-da-execucao.html