Remessa de sentença arbitral às partes por aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp). Simples registro de leitura da mensagem no aplicativo que não basta, por si só, para suprir a exigência legal de comprovação de recebimento prevista no art. 29 da Lei de Arbitragem. Inexistência de confirmação expressa, recibo assinado ou outro dado externo de validação:
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Jurisprudência

Remessa de sentença arbitral às partes por aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp). Simples registro de leitura da mensagem no aplicativo que não basta, por si só, para suprir a exigência legal de comprovação de recebimento prevista no art. 29 da Lei de Arbitragem. Inexistência de confirmação expressa, recibo assinado ou outro dado externo de validação:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026.
Acesso em: 12-07-2026. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/12601-remessa-de-sentenca-arbitral-as-partes-por-aplicativo-de-mensagens-instantaneas-whatsapp-simples-registro-de-leitura-da-mensagem-no-aplicativo-que-nao-basta-por-si-so-para-suprir-a-exigencia-legal-de-comprovacao-de-recebimento-prevista-no-art-29-da-lei-de-arbitragem-inexistencia-de-confirmacao-expressa-recibo-assinado-ou-outro-dado-externo-de-validacao.html