Ação de cumprimento de sentença arbitral que condena Município a transferir valores depositados em fundo público. Controvérsia sobre a submissão do cumprimento da sentença arbitral ao regime de precatórios. Condenação à transferência ou repasse de valores que consubstancia obrigação de fazer. Não sendo a sentença arbitral criadora da obrigação de pagar, não se submete ao regime de precatórios. Municipalidade que reteve valores em caráter cautelar e figurou apenas como depositária:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026. Acesso em: 13-07-2026. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/12706-acao-de-cumprimento-de-sentenca-arbitral-que-condena-municipio-a-transferir-valores-depositados-em-fundo-publico-controversia-sobre-a-submissao-do-cumprimento-da-sentenca-arbitral-ao-regime-de-precatorios-condenacao-a-transferencia-ou-repasse-de-valores-que-consubstancia-obrigacao-de-fazer-nao-sendo-a-sentenca-arbitral-criadora-da-obrigacao-de-pagar-nao-se-submete-ao-regime-de-precatorios-municipalidade-que-reteve-valores-em-carater-cautelar-e-figurou-apenas-como-depositaria.html