O fato de o árbitro ter atuado anteriormente como advogado de sócio do escritório que posteriormente passou a representar uma das partes na arbitragem não impõe o dever de revelação nem gera dúvida justificada quanto à sua imparcialidade ou independência:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026. Acesso em: 13-07-2026. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/12711-o-fato-de-o-arbitro-ter-atuado-anteriormente-como-advogado-de-socio-do-escritorio-que-posteriormente-passou-a-representar-uma-das-partes-na-arbitragem-nao-impoe-o-dever-de-revelacao-nem-gera-duvida-justificada-quanto-a-sua-imparcialidade-ou-independencia.html