Não há previsão no art. 23 da Resolução 2.885/08 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT para “arbitragem” da agência reguladora no caso de litígio envolvendo ressarcimento por cobrança indevida. A previsão de “arbitragem” na norma infralegal não obsta o direito de acesso ao Judiciário. Necessidade de contratação expressa da arbitragem pelas partes:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1312-nao-ha-previsao-no-art-23-da-resolucao-2-885-08-da-agencia-nacional-de-transportes-terrestres-antt-para-arbitragem-da-agencia-reguladora-no-caso-de-litigio-envolvendo-ressarcimento-por-cobranca-indevida-a-previsao-de-arbitragem-na-norma-infralegal-nao-obsta-o-direito-de-acesso-ao-judiciario-necessidade-de-contratacao-expressa-da-arbitragem-pelas-partes.html?category_id=3271