Jurisprudência

A juntada de cópia da sentença arbitral e de documentos que embasam a alegação de excesso de sua execução é essencial para instrução de agravo de instrumento que visa a atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução. Não conhecimento do recurso por desatendimento do art. 525 CPC/73:
  • Indeferimento de suspensão dos efeitos da sentença arbitral ou de seu cumprimento (execução) -  Excesso no cumprimento da sentença arbitral- A juntada de cópia da sentença arbitral e de documentos que embasam a alegação de excesso de sua execução é essencial para instrução de agravo de instrumento que visa a atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução. Não conhecimento do recurso por desatendimento do art. 525 CPC/73:
  • Indeferimento de suspensão dos efeitos da sentença arbitral ou de seu cumprimento (execução) -  Excesso no cumprimento da sentença arbitral- A juntada de cópia da sentença arbitral e de documentos que embasam a alegação de excesso de sua execução é essencial para instrução de agravo de instrumento que visa a atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução. Não conhecimento do recurso por desatendimento do art. 525 CPC/73:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1334-a-juntada-de-copia-da-sentenca-arbitral-e-de-documentos-que-embasam-a-alegacao-de-excesso-de-sua-execucao-e-essencial-para-instrucao-de-agravo-de-instrumento-que-visa-a-atribuir-efeito-suspensivo-aos-embargos-a-execucao-nao-conhecimento-do-recurso-por-desatendimento-do-art-525-cpc-73.html