Fixação de astreintes em sede de tutela antecipada anterior à arbitragem. Ajuizamento de execução provisória. “Impugnação à execução provisória rejeitada pelo juízo a quo, que determinou o prosseguimento da execução. Decisão a quo prejudicada em razão da instauração do Tribunal Arbitral que, reiteradamente, tem se manifestado sobre a cautelar originariamente concedida”. A decisão que determinou o prosseguimento da execução provisória restou prejudicada pela manifestação dos árbitros sobre a tutela de urgência concedida. “Não há dúvida, pois, que a jurisdição estatal está derrogada desde a instauração e conseguinte manifestação do Tribunal Arbitral”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1344-fixacao-de-astreintes-em-sede-de-tutela-antecipada-anterior-a-arbitragem-ajuizamento-de-execucao-provisoria-impugnacao-a-execucao-provisoria-rejeitada-pelo-juizo-a-quo-que-determinou-o-prosseguimento-da-execucao-decisao-a-quo-prejudicada-em-razao-da-instauracao-do-tribunal-arbitral-que-reiteradamente-tem-se-manifestado-sobre-a-cautelar-originariamente-concedida-a-decisao-que-determinou-o-prosseguimento-da-execucao-provisoria-restou-prejudicada-pela-manifestacao-dos-arbitros-sobre-a-tutela-de-urgencia-concedida-nao-ha-duvida-pois-que-a-jurisdicao-estatal-esta-derrogada-desde-a-instauracao-e-conseguinte-manifestacao-do-tribunal-arbitral.html