A compatibilização possível entre a cláusula compromissória e a cláusula de eleição de foro em um mesmo contrato é no sentido de que esta se aplicaria, por exemplo, para apreciação de medidas de urgência, ação de instituição da arbitragem, execução da sentença arbitral ou outras medidas executivas e de anulação de sentença arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1359-a-compatibilizacao-possivel-entre-a-clausula-compromissoria-e-a-clausula-de-eleicao-de-foro-em-um-mesmo-contrato-e-no-sentido-de-que-esta-se-aplicaria-por-exemplo-para-apreciacao-de-medidas-de-urgencia-acao-de-instituicao-da-arbitragem-execucao-da-sentenca-arbitral-ou-outras-medidas-executivas-e-de-anulacao-de-sentenca-arbitral.html