Jurisprudência

Cláusula compromissória para dirimir as controvérsias decorrentes do contrato e refere que podem também as partes optarem pelo foro judicial. Disposição da cláusula que não exclui a possibilidade de julgamento da controvérsia pelo Poder Judiciário:
  • Compatibilidade entre convenção de arbitragem e cláusula de eleição de foro- Cláusula compromissória que elege a CAMARB para dirimir as controvérsias decorrentes do contrato e refere que podem “também as partes optarem pelo foro da Comarca de Belo Horizonte/MG”. Disposição da cláusula que não exclui a possibilidade de julgamento da controvérsia pelo Poder Judiciário:
  • Compatibilidade entre convenção de arbitragem e cláusula de eleição de foro- Cláusula compromissória que elege a CAMARB para dirimir as controvérsias decorrentes do contrato e refere que podem “também as partes optarem pelo foro da Comarca de Belo Horizonte/MG”. Disposição da cláusula que não exclui a possibilidade de julgamento da controvérsia pelo Poder Judiciário:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1376-clausula-compromissoria-para-dirimir-as-controversias-decorrentes-do-contrato-e-refere-que-podem-tambem-as-partes-optarem-pelo-foro-judicial-disposicao-da-clausula-que-nao-exclui-a-possibilidade-de-julgamento-da-controversia-pelo-poder-judiciario.html