Ao constar no contrato cláusula que, expressamente privilegia o foro judicial, ficando a arbitragem em segundo plano, não se pode considerar a justiça comum incompetente quando provocada por uma das partes para a solução da controvérsia:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1378-ao-constar-no-contrato-clausula-que-expressamente-privilegia-o-foro-judicial-ficando-a-arbitragem-em-segundo-plano-nao-se-pode-considerar-a-justica-comum-incompetente-quando-provocada-por-uma-das-partes-para-a-solucao-da-controversia.html