Jurisprudência

Correção monetária, juros e multa são devidos mesmo quando omissa a sentença arbitral. Correção desde o desembolso, juros desde a prolação da sentença:
  • Multa do art. 475-J do CPC/73 no cumprimento da sentença arbitral- Correção monetária, juros e multa são devidos mesmo quando omissa a sentença arbitral. Correção desde o desembolso, juros desde a prolação da sentença:
  • Multa do art. 475-J do CPC/73 no cumprimento da sentença arbitral- Correção monetária, juros e multa são devidos mesmo quando omissa a sentença arbitral. Correção desde o desembolso, juros desde a prolação da sentença:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1394-correcao-monetaria-juros-e-multa-sao-devidos-mesmo-quando-omissa-a-sentenca-arbitral-correcao-desde-o-desembolso-juros-desde-a-prolacao-da-sentenca.html?category_id=223