Extinção do processo judicial sem julgamento mérito em face da existência de sentença arbitral. Parte que deu causa ao prosseguimento do processo ao não informar da existência prévia de sentença arbitral deve arcar com as custas processuais e perder o direito a haver da parte contrária os honorários advocatícios, mesmo tendo vencido a causa:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1415-extincao-do-processo-judicial-sem-julgamento-merito-em-face-da-existencia-de-sentenca-arbitral-parte-que-deu-causa-ao-prosseguimento-do-processo-ao-nao-informar-da-existencia-previa-de-sentenca-arbitral-deve-arcar-com-as-custas-processuais-e-perder-o-direito-a-haver-da-parte-contraria-os-honorarios-advocaticios-mesmo-tendo-vencido-a-causa.html?category_id=292