Jurisprudência

Tratando-se de matéria de ordem pública, a decadência pode ser alegada a qualquer tempo e conhecida de ofício pelo julgador:
  • “Trânsito em julgado” da sentença arbitral e prazo decadencial para o seu controle judicial- Tratando-se de matéria de ordem pública, a decadência pode ser alegada a qualquer tempo e conhecida de ofício pelo julgador:
  • “Trânsito em julgado” da sentença arbitral e prazo decadencial para o seu controle judicial- Tratando-se de matéria de ordem pública, a decadência pode ser alegada a qualquer tempo e conhecida de ofício pelo julgador:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/1424-tratando-se-de-materia-de-ordem-publica-a-decadencia-pode-ser-alegada-a-qualquer-tempo-e-conhecida-de-oficio-pelo-julgador.html